Percebemos que transporte de carga não se aplica apenas aos embarges tradicionais. Reglamentos mercadorias
Perigosas (DGR) são fregüentemente encontrados. Estes são materiais que podem ser perigosos para o ambiente e é por
isso que, em muitos casos, a carga importada ou exportada está sujeita à classifiçasão da DGR.
Dentro do escopo dos serviços de nossa empresa, há um suporte substancial com a emissão da declaração DIR
(Declaração do Expedidor para Produtos Perigosos) e a garantia de que todos os requisitos relacionados com
mercadorias perigosas sejam atendidos.